CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CLASSIFICAÇÕES ANUAIS NO 1º CICLO

1. No final do 1.º, 2.º e 3.º ano de escolaridade do 1.º ciclo, o professor avalia os alunos, de forma qualitativa e descritiva, com base na síntese das informações recolhidas ao longo dos trimestres do ano letivo.

2. No final do 4.º ano de escolaridade do 1.º ciclo, a classificação interna das disciplinas não sujeitas a prova nacional são avaliadas de forma qualitativa, sendo atribuída com a menção de Muito Bom, Bom, Suficiente ou Insuficiente, com base na síntese das informações recolhidas ao longo dos trimestres do ano letivo.

3. No final do 4.º ano de escolaridade a classificação interna, classificação anual, das disciplinas não sujeitas a prova nacional resulta da média das classificações trimestrais, numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

𝑪𝑨=(𝑪𝑻𝟏+𝑪𝑻𝟐+𝑪𝑻𝟑)𝟑

CA = classificação anual

CT = classificação trimestral

No final do 5.º, 6.º e 7.º ano de escolaridade do 2.º ciclo, o professor avalia, de forma qualitativa e quantitativa, os alunos com base na síntese das informações recolhidas ao longo dos trimestres do ano letivo. A classificação interna anual resulta da média das classificações trimestrais, de acordo com a seguinte fórmula:

𝑪𝑨=(𝑪𝑻𝟏+𝑪𝑻𝟐+𝑪𝑻𝟑)𝟑

CA = classificação anual

CT = classificação dos trimestres

CLASSIFICAÇÃO FINAL DE DISCIPLINA

1. No 4.º ano de escolaridade, a classificação final a atribuir às disciplinas sujeitas a prova nacional é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, entre a classificação obtida na classificação anual da disciplina, e a classificação obtida pelo aluno na prova final, de acordo com a seguinte fórmula:

CFD= 70 % x CA + 30% x PN

CFD = classificação final de disciplina

CA = classificação anual

PN = prova nacional

2. No 6.º ano de escolaridade a classificação final da disciplina bianual resulta da classificação do 5.º e 6.º anos de escolaridade, classificação anual, e do resultado obtido na prova concelhia, de acordo com a seguinte fórmula:

CFD =70% x (CA5 + CA6) /2 + 30% x PC

CFD = classificação final de disciplina CA = classificação anual

PC = prova concelhia

3. No 7.º e 8.º anos de escolaridade a classificação final nas disciplinas com prova concelhia resulta da apreciação conjunta da avaliação feita ao longo do 6.º, 7.º ou do 8.º ano de escolaridade conforme o caso, classificação anual, e do resultado obtido na prova concelhia, de acordo com as seguintes fórmulas:

a) DISCIPLINAS ANUAIS:

CFD=70% x CA + 30% x PC

CFD = classificação final de disciplina CA = classificação anual

PC = prova concelhia

b) DISCIPLINAS BIANUAIS:

CFD=70% x (CA7+CA8) /2 + 30% x PC CFD = classificação final de disciplina CA = classificação anual

PC = prova concelhia

No 8.º ano de escolaridade a classificação final nas disciplinas com prova nacional resulta da média ponderada da avaliação feita ao longo do 6.º, 7.º e 8.º ano de escolaridade, classificação anual, e do resultado obtido na prova nacional, de acordo com a seguinte fórmula:

CFD=70% x (CA6+CA7+CA8) /3 + 30% x PN

CFD = classificação final de disciplina CA = classificação anual PN = prova nacional

AVALIAÇÃO FINAL NO ENSINO SECUNDÁRIO

1. No ensino secundário geral e técnico, de acordo as orientações, no 9º, 10º, 11º e 12º ano de escolaridade, os planos de estudos em vigor são os aprovados em 1999/2000, por conseguinte, a avaliação final processa nos termos do Decreto-Lei nº 42/2003 de 20 de Outubro, com os seguintes reajustes:

2. As provas finais têm por objeto de avaliação os conhecimentos, as capacidades e as competências definidas para as diversas áreas e disciplinas de cada nível, de cada ciclo e ano de escolaridade, tendo por referência os documentos curriculares em vigor.

3. No 9.º, 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade, as provas têm por objeto de avaliação, os objetivos do ano, para as disciplinas anuais, e do 2º ano de cada ciclo, para as disciplinas bianuais constantes nos programas em vigor.

4. No 12º ano de escolaridade, a aplicação das provas das disciplinas sujeitas a aplicação das provas nacionais é da responsabilidade da Direção Nacional de Educação, inclusive a aplicação das provas de recurso em todas as disciplinas.

5. No 9.º, 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade, a aplicação das provas gerais internas é de carater concelhio, validadas pela coordenação concelhia. Para esse efeito, deve o Delegado, através da equipa da área de coordenação e supervisão pedagógica, organizar equipas para a elaboração das mesmas.

6. A classificação interna anual resulta da média das classificações trimestrais, de acordo com a seguinte fórmula:

𝑪𝑨=(𝑪𝑻𝟏+𝑪𝑻𝟐+𝑪𝑻𝟑)𝟑

CA = classificação anual

CT = classificação dos trimestres