PLANO CURRICULAR

De acordo com o exposto no artigo 4 do Decreto-Lei nº 32/2007, de 3 de setembro, “o Estado caboverdiano reconhece a liberdade de ensinar e de aprender, limitada apenas pelos objetivos gerais da política e ação educativas consubstanciadas em lei.” O mesmo admite a relevância do papel dos estabelecimentos de ensino privado e cooperativo, em virtude da abertura de possibilidades de acesso à educação e formação dos caboverdianos. Considerados assim, um complemento do papel do estado na realização de um dos direitos humanos fundamentais e na elevação de qualidade dos recursos humanos e permitindo aos pais e encarregados de educação a possibilidade de escolha da instituição para educação dos seus educandos.